Para profissionais com carteira assinada, conhecida pela sigla CLT, o salário bruto deve passar por alguns descontos até obter o valor que realmente é recebido: o salário líquido.
O salário bruto é também conhecido por salário nominal, já que este é apenas um acordo feito da empresa para o trabalhador. Após todos os descontos existentes é que se obtém o valor do salário líquido.
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A seguir apresentamos, em passos, os descontos que devem ser feitos e como que se chega ao valor do salário recebido.
1. Descontar o INSS do salário bruto
O INSS é descontado para que, futuramente, se torne sua aposentadoria, ou caso venha a ser demitido, servirá como base para o pagamento do seguro-desemprego.
Seu cálculo é feito pelo salário bruto multiplicado por uma porcentagem, e este valor será destinado à previdência social. A alíquota descontada depende do valor do salário:
Salário de contribuição | Alíquota |
---|---|
Salário mínimo: R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% |
Este cálculo é feito progressivamente. Dentro de cada faixa salarial o trabalhador contribui com a respectiva alíquota até atingir o valor do salário nominal.
Para quem recebe acima de R$ 6.101,06 contribui com o máximo da previdência, equivalente a R$ 713,10.
Exemplo de cálculo
Se considerarmos um salário de R$ 2.300,00 o desconto se encaixa na terceira linha da tabela. O cálculo deve ser feito para cada faixa até se atingir o salário:
- 1ª faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,38
- 2ª faixa salarial: [2.089,60 - 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
- Faixa que atinge o salário: [2.300,00 - 2.089,60] x 0,12 = 210,40 x 0,12 = 25,25
- Total a recolher: 25,25 + 94,01 + 78,38 = 197,64
Com esse valor é possível subtrair do salário bruto e obter o salário após a contribuição ao INSS, que no exemplo será de R$ 2.102,36 (R$ 2.300,00 - R$ 197,64). É com esse valor que passamos ao próximo passo: o Imposto de Renda.
2. Descontar o imposto de renda retido na fonte
Após o desconto feito para a previdência social é possível saber quanto se deve destinar ao imposto de renda. Este imposto é retido da fonte, ou seja, é descontado diretamente pelo empregador e entregue à Receita Federal.
Para isso, existe uma tabela de IRRF (imposto de renda retido na fonte) que mostram as porcentagens de descontos para cada valor de salário bruto sem o INSS, que atualmente é a seguinte:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela dedutível (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
Aqui será considerado o valor do salário como base de cálculo e, a partir deste, a alíquota e um valor a ser deduzido (reduzido) deste imposto a pagar. Além destes, existe uma dedução de R$ 189,59 por cada dependente do trabalhador, se tiver.
Exemplo de IRRF sem dependente
Continuando com o exemplo anterior, onde o salário após os descontos ao INSS ficou em R$ 2.102,36. Este valor possui a alíquota entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, neste caso de 7,5%.
Se for considerado que não há nenhum filho ou outro dependente, então o desconto pela alíquota será de:
R$ 2.102,36 x 0,075 = R$ 157,68
Mas ainda existe uma dedução, segundo a tabela, de R$ 142,80:
R$ 157,68 - R$ 142,80 = R$ 14,88
Ao final, para descobrir o salário líquido basta subtrair desta quantia que descobrimos anteriormente:
R$ 2.102,36 - R$ 14,88 = R$ 2.087,48
Exemplo de IRRF com um dependente
Será diferente se alguém com o mesmo salário tiver, por exemplo, um filho que se torna dependente para o cálculo. Neste caso deverá deduzir o valor de R$ 189,59, ficando o cálculo como:
R$ 2.102,36 - R$ 189,59 = R$ 1.912,77
É a partir deste novo valor de R$ 1.912,77 que se calculam a alíquota e a dedução como anteriormente, com este valor se enquadrando na mesma linha da tabela:
R$ 1.912,77 x 0,075 = R$ 143,46
R$ 143,46 - R$ 142,80 = R$ 0,66
Com este pequeno desconto ao Imposto de Renda, o salário líquido neste exemplo acaba por ficar em R$ 2.101,70.
3. Subtrair outros descontos adicionais
Existem outros descontos que costumam aparecer como opção ao trabalhador e acordados com o setor de Recursos Humanos da empresa. Os mais comuns são:
- Plano de saúde;
- Vale-transporte;
- Empréstimos;
- Contribuição sindical.
No caso do vale-transporte o valor a descontar do pagamento será de no máximo 6% do salário bruto. A partir deste valor, o adicional fica por parte da empresa, caso o funcionário gaste mais com sua deslocação para o trabalho.
Exemplo de cálculo de desconto por vale-transporte
Como exemplo, vamos supor o mesmo funcionário com salário bruto de R$ 2.300,00, com custos de transporte no valor de R$ 150,00. O desconto em folha será de:
R$ 2.300,00 x 0,06 = R$ 138,00
É possível perceber que o funcionário precisa de R$ 150,00 ao mês para custear seu transporte, mas o desconto autorizado por lei fica abaixo, em R$ 138,00. O restante é desembolsado pela própria empresa, que neste caso é de R$ 12,00 (R$ 150,00 - R$ 138,00).
4. Subtrair todos os descontos
Como falamos no início, somente depois de todos os descontos realizados é que obtemos o valor do salário líquido, e aquele que realmente recebemos.
Continuando com os exemplos, podemos subtrair todos os descontos de um salário bruto de R$ 2.300,00. Vale lembrar que, os descontos para um trabalhador com e sem dependentes serão diferentes ao final, por conta do imposto de renda de cada um.
Exemplo de salário líquido sem nenhum dependente
Para o salário de R$ 2.300,00 temos os descontos de:
- INSS: R$ 197,64
- IRRF: R$ 14,88
- Outros descontos (Vale-transporte): R$ 138,00
Salário Líquido: R$ 2.300,00 - R$ 197,64 - R$ 14,88 - R$ 138,00 = R$ 1.949,48
Exemplo de salário líquido com um dependente
Com um dependente, o funcionário com o mesmo salário terá diferente o valor de imposto de renda a descontar, que neste exemplo, devido às deduções não tem IRRF a pagar, ficando seu salário líquido como:
Salário Líquido: R$ 2.300,00 - R$ 197,64 - R$0,66 - R$ 138,00 = R$ 1.963,70.
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